Resolução CCFCVS nº 92 de 16/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1998
Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS
I - Dar nova redação aos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Manual de Normas Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, publicado anexo à Resolução/CCFCVS nº 91, de 24 de junho de 1998, às págs. 7 a 34 da Seção I do Diário Oficial, de 21.07.1998, com a retificação publicada na pág. 12 da Seção I do Diário Oficial de 08.09.1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"9.1.2 Descumprimento de prazo
O descumprimento dos prazos de entrega da documentação inicial, mencionada no subitem 8.3., em desacordo com o cronograma previsto no subitem 9.1., implicará perda de juros devidos pelo FCVS para o respectivo contrato, relativamente ao número de dias contados entre a data limite definida para encaminhamento da documentação, inclusive, e a data da efetiva entrega, exclusive.
9.1.3 Excepcionalidade
Em caráter excepcional, exclusivamente para os Agentes Financeiros que exercerem a opção pela novação, de que trata a Medida Provisória nº 1.520/96 (Ver MP nº 1.696-26, de 29.09.1998), as habilitações dos contratos com eventos ocorridos até 31.03.1998 ficam com a data limite de habilitação fixada no cronograma previsto no subitem 9.1., alterado para 31.10.1998.
9.1.3.1 Restrição à excepcionalidade
A condição excepcional prevista no subitem 9.1.3 não se aplica aos casos de descumprimento do prazo de entrega de relatório de auditoria independente referido no subitem 5.8.3 deste Manual.".
II - Determinar que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AUGUSTO GUIMARÃES