Resolução CFC nº 917 de 25/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2001

Altera o art. 14 da Resolução CFC nº 849/99.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 14, da Resolução CFC nº 849/99, dando-lhe a seguinte redação:

"Art. 14. O pedido de homologação deverá ser protocolado até 10 (dez) dias antes da realização da Reunião Plenária do CFC que anteceder à data do início do evento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERAFIM ABRANTES

Presidente do Conselho