Resolução COFECI nº 916 de 29/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Altera redação do art. 1º, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Plenário na Sessão realizada no dia 29 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução-COFECI nº 675, de 15 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. A liberação do pagamento dar-se-á de forma automática, desde que confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo.
Os profissionais beneficiados que, espontaneamente, quiserem continuar pagando a contribuição ao Conselho Regional, deverão formalizar por escrito sua intenção junto à Secretaria do órgão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário