Resolução CFMV nº 915 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009
Altera dispositivos da Resolução que especifica, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput e § 3º do art. 3º da Resolução CFMV nº 664/2000, publicada no DOU de 03.11.2000, seção 1, pág. 44, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Na hipótese de descumprimento ao disposto nos arts. 1º e 2º desta resolução, será devido ao CFMV a atualização monetária com base no ICV/DIEESE; multa moratória de 10% (dez por cento); juros de mora equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento e normas do TCU."
"§ 3º A cobrança do débito de que trata o § 2º seguirá o disposto na IN TCU nº 56, de 2007 e na Lei nº 6.830, de 1980, bem como as normas que as alterem ou complementem."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIRDO CONSELHO