Resolução CONTRAN nº 910 DE 28/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2022
Ret. - Estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos.
RETIFICAÇÃO - DOU de 06.06.2022
No inciso I do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 910, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 141,
Onde se lê:
"a partir de 30 de janeiro de 2007"
Leia-se:
"a partir de 30 de janeiro de 2012"
No inciso II do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 910, de 2022, publicada no DOU nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 141,
Onde se lê:
"antes de 30 de janeiro de 2007"
Leia-se:
"antes de 30 de janeiro de 2012"
No inciso I do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 910, de 2022, publicada no DOU nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 141,
Onde se lê:
"a partir de 31 de dezembro de 2018"
Leia-se:
"a partir de 1º de janeiro de 2024"
No inciso II do artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 910, de 2022, publicada no DOU nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 141,
Onde se lê:
"antes de 31 de dezembro de 2018"
Leia-se:
"antes de 1º de janeiro de 2024"