Resolução CZPE/MDIC nº 91 DE 12/03/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2025
Indefere a aprovação do projeto industrial da empresa Comexport Trading Comércio Exterior Ltda., para futura instalação na Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Estado de Espírito Santo.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; em atenção ao art. 7º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021; e considerando o que consta no Processo SEI nº 10099.100697/2022-43, bem como a deliberação ocorrida na sua XXXIX Reunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Indeferir a aprovação do projeto industrial de blindagem de veículos da empresa Comexport Trading Comércio Exterior Ltda., que objetivava instalação na Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, tendo em vista as razões apresentadas no Parecer 3396 (46191563), bem como a deliberação ocorrida na XXXIX Reunião Ordinária do CZPE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho