Resolução CAMEX nº 91 DE 01/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2013

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.

(Revogada pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior , no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto n º 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões n º7s 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX n º 17, de 3 de abril de 2012,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 096 - Equipamentos de gerenciamento e controle de comunicação digital e do sistema de informação ao passageiro e sonorização (interfones de emergência embarcados e sistema de anúncios públicos), transmissão de áudio e vídeo, registro e armazenamento de vídeos do CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e entretenimento por vídeo (sistema multimídia), para trens metroviários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL