Resolução DC/ANVISA nº 91 de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004

Prorroga os prazos de vigência dos Termos de Ajuste e Metas assinados entre a ANVISA e os Estados-Membros e Distrito Federal.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso I, alínea b do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 26 de abril de 2004,

Considerando o disposto na Portaria/GM/MS 2.473 de 29.12.2003, publicada no DOU de 02.01.2004 que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite em 20.11.2003;

Considerando o disposto na Portaria/GM/MS 439 de 16.03.2004, publicada no DOU em 17.03.2004 que define os tetos financeiros destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária;

Considerando o disposto na RDC nº 241 de 11 de setembro de 2003, publicada no DOU em 12 de setembro de 2003 que prorroga a vigência dos Termos de Ajuste e Metas assinados entre a ANVISA e os Estados - Membros e distrito Federal;

Considerando o processo de negociação e pactuação em curso nas Comissões Intergestores Bipartite entre os Estados-Membros e Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde para estabelecer a programação das ações de Vigilância Sanitária para o ano de 2004.

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vigência dos Termos de Ajuste e Metas assinados entre a ANVISA e os Estados-Membros e Distrito Federal até o dia 30 de abril de 2004.

Art. 2º Os saldos verificados entre os recursos financeiros transferidos pela ANVISA pelo Termo de Ajuste e Metas e os gastos efetivados até 30 de abril de 2004 serão incorporados aos tetos financeiros destinados aos Estados para financiamento das ações das ações de média e alta complexidades em Vigilância Sanitária definidos pela Portaria GM/nº 439 de 16 de março de 2004, DOU de 17 de março de 2004.

Parágrafo único. os recursos de que trata o caput serão utilizados conforme regulamentação definida pela Portaria GM/2473 de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES