Resolução SEF nº 908 de 04/01/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jan 1994

Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias e de licença prêmio aos servidores do Grupo TAF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a ação fiscalizadora em todo o território estadual, em vista do início da circulação de produtos agrícolas, safra 1994;

CONSIDERANDO que a Administração Fazendária deverá contar com o maior número possível de servidores em atividade, para alcançar os seus objetivos de fiscalizar o transporte, o armazenamento e a comercialização desses produtos,

RESOLVE:

Art. 1º Aos funcionários do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF, fica suspenso o gozo de férias e de licença prêmio, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 1994.

§ 1º Por decorrência do disposto no caput, ficam automaticamente canceladas as autorizações para o gozo de férias ou de licença prêmio acaso concedidas.

§ 2º A disposição deste artigo não se aplica ao funcionário com dois períodos aquisitivos de férias vencidos.

Art. 2º Entre 1º de julho e 31 de dezembro de 1994, serão liberados, mensalmente, para gozarem férias ou licenças prêmios, até vinte por cento do total dos funcionários do Grupo TAF com direito adquirido, dando-se prioridade àqueles com o maior número de períodos aquisitivos vencidos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 04 de janeiro de 1994.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda