Resolução RDC nº 906 DE 19/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2024

Ret. - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

Na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 906, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 184, de 23 de setembro de 2024, seção 1, pág. 211, retificada no DOU n° 185, de 24 de setembro de 2024, seção 1, pág. 83,

Onde se lê:

"Art. 10. As advertências e informações obrigatórias na rotulagem de produtos para alisar ou ondular os cabelos de que trata o art. 8º desta Resolução deverão utilizar fonte com altura mínima de 1 (um) milímetro."

Leia-se:

"Art. 10. As advertências e informações obrigatórias na rotulagem de produtos para alisar ou ondular os cabelos de que trata o art. 9º desta Resolução deverão utilizar fonte com altura mínima de 1 (um) milímetro."