Resolução CFC nº 903 de 24/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2001

Dispõe sobre a alteração do estatuto dos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a decisão do Plenário de 19 de abril de 2001, Ata CFC nº 813, no sentido de não se aplicar a penalidade de suspensão de atividade à Organização Contábil, fato esse que altera dispositivos do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade; resolve:

Art. 1º O inciso V e o § 8º, do art. 25, do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:

"Art. 25. As penas consistem em:

V - suspensão do exercício profissional, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

§ 8º A suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidade ou multa cessará, automaticamente, com a satisfação da dívida, assim como a decorrente da prestação de contas a terceiros vigorará enquanto a obrigação não for cumprida."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 814

Proc. CFC nº 233/01 - Adendo IV

JOSÉ SERAFIM ABRANTES

Presidente do Conselho