Resolução SEF nº 903 de 16/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 1993

Substitui e altera o formulário denominado Declaração Anual do Produtor Rural (DAP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de controle, relativo às informações econômico-fiscais fornecidas pelos produtores agropecuários através do formulário Declaração Anual do Produtor Rural (DAP),

RESOLVE:

Art. 1º Substituir e alterar o formulário denominado Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), de que trata o art. 22 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, por outro de igual nome, publicado com esta Resolução.

Parágrafo único. O formulário da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), que conterá, na sua parte frontal, os dados relativos à identificação do produtor e do estabelecimento e, no seu verso, os dados referentes à produção e comercialização do estabelecimento, será impresso em três vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via será encaminhada à Diretoria de Cadastro Fiscal (CAF);

II - a 2ª via, após o protocolo na Agência ou Subagência Fazendária, ficará em poder do contribuinte;

III - a 3ª via será arquivada na Agência ou Subagência Fazendária.

Art. 2º O superintendente de Administração Tributária deverá adotar medidas visando instruir os contribuintes sobre o correto preenchimento do formulário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro em diante e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda