Resolução SEFAZ nº 902 DE 10/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jun 2015

Modifica o § 2º do art. 3º, o art. 4º e inclui estabelecimentos no anexo II, todos da Resolução SEFAZ nº 878/2015.

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/34/2015,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 3º e o art. 4º, ambos da Resolução SEFAZ nº 878 , de 09 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 2º O estabelecimento, pertencente a empresa listada no Anexo I desta Resolução, que porventura se enquadre nas disposições do Capítulo XXXVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com redação dada por esta Resolução, deve providenciar sua inscrição no CAD-ICMS até 31 de julho de 2015.

Art. 4º Os estabelecimentos cadastrados no CAD-ICMS como "unidade auxiliar ponto de exposição", listados no Anexo II desta Resolução, devem, até 31 de julho de 2015:

I - solicitar a baixa da inscrição estadual, caso se dediquem exclusivamente à exposição de produtos, ou seja, não realizem transações comerciais, inclusive extração de pedidos.

II - transmitir DOCAD de alteração de dados cadastrais para alterar a natureza do estabelecimento para unidade operacional, caso realizem transações comerciais, ainda que limitadas à extração de pedidos.

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo implicará impedimento da inscrição nos termos do art. 113, XI, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.".

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução SEFAZ nº 878 , de 09 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:

"ANEXO II ESTABECIMENTOS INSCRITOS NO CAD-ICMS COMO UNIDADE AUXILIAR PONTO DE EXPOSIÇÃO

IE CNPJ RAZÃO SOCIAL
[.....] [.....] [.....]
86.878.097 17.866.588/0004-06 BAZAR DO FUNDÃO ACABAMENTOS EIRELI - EPP
86.878.100 17.866.588/0005-97 BAZAR DO FUNDÃO ACABAMENTOS EIRELI - EPP
86.878.143 04.524.721/0002-32 MERCEARIA NOBREZA DO PIRAQUE LTDA - ME
86.889.765 11.140.775/0008-55 RUBILAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
86.894.300 21.659.383/0003-46 SANVICT COMÉRCIO LTDA

"

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda