Resolução SEFAZ nº 901 DE 10/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2015
Ret. - Altera as disposições relativas à concessão de baixa de inscrição de contribuintes, previstas no Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 22.06.2015
Onde se lê:
"Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, constantes do Anexo I da Parte II da Resolução 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
(.....)
Art. 104. (.....)
(.....)
§ 3º Nas hipóteses em que for constatada, por meio de consulta aos sistemas corporativos da SEFAZ, a regularidade fiscal do contribuinte, inclusive quanto à cessação de uso de equipamentos ECF, a ação fiscal de baixa ocorrerá de forma sumária, devendo ser deferido o pedido imediatamente após efetivada a consulta, sem prejuízo do disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo.
(.....)"
Leia-se:
"Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, constantes do Anexo I da Parte II da Resolução 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
(.....)
Art. 104. (.....)
(.....)
§ 3º Nas hipóteses em que for constatada, por meio de consulta aos sistemas corporativos da SEFAZ, a regularidade fiscal do contribuinte, inclusive quanto à cessação de uso de equipamentos ECF, a ação fiscal de baixa ocorrerá de forma sumária, devendo ser deferido o pedido imediatamente após efetivada a consulta, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
(.....)"