Resolução SEFAZ nº 900 DE 01/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 ago 2015
Ret. - Dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias que especifica, por contribuintes que realizam exclusivamente operações com livro, jornal, periódico e papel destinado à sua impressão, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 25.08.2015
Art. 1º (.....)
Parágrafo Único (.....)
Onde se lê:
II - somente se aplica ao contribuinte que, durante o período de vigência do Parágrafo único do art. 6º e do inciso VI do art. 71, ambos do Livro VI do RICMS/00, tenha realizado, exclusivamente, atividades imunes ao ICMS, citadas no caput.
Leia-se:
II - somente se aplica ao contribuinte que, durante o período de vigência do Parágrafo Único do art. 6º e do inciso VII do art. 71, ambos do Livro VI do RICMS/00, tenha realizado, exclusivamente, atividades imunes ao ICMS, citadas no caput.