Resolução CJF nº 90 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Horário de funcionamento e suspensão dos prazos referentes aos processos judiciais.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que o Conselho da Justiça Federal funcionará em regime de plantão das 9 às 18 horas, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, para atendimento das medidas urgentes, mantendo-se, internamente, o horário normal de expediente de suas unidades, com o contingente mínimo necessário ao seu regular funcionamento.
Art. 2º Informar aos interessados que, em virtude do disposto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966 , os prazos referentes aos processos judiciais em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, voltando a fluir no dia 09 subsequente.
Min. ARI PARGENDLER