Resolução CFO nº 90 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2009
Acrescenta parágrafo aos arts. 11 e 19 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos um § 4º ao art. 11 e um § 3º ao art. 19, ambos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, com as seguintes redações:
"Art. 11...
§ 4º Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como técnico em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de técnico em higiene dental na data da promulgação da Lei nº 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia de ato oficial do serviço público.
Art. 19 ...
§ 3º Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como auxiliar em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de auxiliar de consultório dentário, na data de promulgação da Lei nº 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE