Resolução CNAS nº 90 DE 26/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1998

Prorroga o prazo fixado no artigo 1º da Resolução/CNAS nº 178, de 05 de dezembro de 1997, que fixa data limite para a devolução dos recursos recebidos por parte das entidades que estejam inadimplentes com a prestação de contas de subvenção social, e dá outras providências

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII, artigo 24 do Regimento Interno, em conformidade com a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 1998 e,

Considerando a decisão do Tribunal de Contas da União no processo nº 009.482/97-0 do Instituto Sinai de Assistência Social, resolve:

Art. 1º. Prorrogar até 31 de dezembro de 1998 o prazo fixado no artigo 1º da Resolução/CNAS nº 178, de 05 de novembro de 1997.

Art. 2º. Autorizar a Secretaria-Executiva do CNAS a proceder a baixa dos débitos da entidade que apresentar prestação de contas ou a comprovação da devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único. Após a análise dos processos de que trata o presente artigo, o CNAS deverá comunicar o Tribunal de Contas da União.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gilson Assis Dayrell