Resolução CEDERURAL/SAR nº 9 DE 20/05/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2025
Autoriza a descentralização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, para a operacionalização do Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros em Santa Catarina - MoluBiS SC.
o Conselho Estadual de desenvolvimento rural, na forma da resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos Vii, iX e X do art. 5º da lei Estadual nº8.676, de 17 de junho de 1992, e decretos regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de1993, nº155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25de janeiro de 2006, em reunião realizada em 05 de maio de 2025, Considerando: que o estado de santa Catarina é o maior produtor nacional de moluscos bivalves - ostras, mexilhões, vieiras e berbigões, respondendo por aproximadamente 95% da produção brasileira de mexilhões e ostras; que a atividade é de grande importância gastronômica, sociocultural e econômica em diversos municípios do litoral catarinenses;
que os moluscos bivalves são organismos filtradores que podem acumular, em seus tecidos, poluentes,vírus, bactérias e toxinas capazes de causar intoxicações ao ser humano;
que as condições do meio em que são produzidos podem refletir nos moluscos bivalves e, estando o ambiente aquático com a qualidade sanitária inadequada, seu consumo pode oferecer riscos à saúde pública;
que as florações de algas são eventos naturais no ambiente marinho, mas que podem ser nocivas à saúde humana, pois algumas espécies de algas produzem toxinas neurológicas e gastrointestinais, causadoras da síndrome paralisante (psp), síndrome diarréica (dsp) ou síndrome amnésica (asp); que os moluscos bivalves também podem acumular microorganismos patogênicos, sendo, portanto, o monitoramento de bactérias indicadoras de poluição fecal na carne dos moluscos e na água fundamental para a segurança no consumo desses alimentos; que a portaria sda/Mapa nº 884, de 6 de setembro de 2023, aprovou o programa nacional de Moluscos Bivalves seguros-MoluBis, que estabelece o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, o seu monitoramento e sua fiscalização; que a CidasC, por delegação da secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sar), e em cumprimento ao programa nacional de Moluscos Bivalves seguros (MoluBis), realiza periodicamente análises de moluscos bivalves e da água de cultivo desses animais para detecção de ficotoxinas, microrganismos contaminantes e algas produtoras de toxinas;
a importância da manutenção do monitoramento e controle higiênico sanitário dos moluscos bivalves em santa Catarina, executado pela CidasC, ocasionando segurança para a cadeia produtiva e os consumidores; as diretrizes do Governo do Estado para a agricultura, pecuária, pesca, aquicultura e desenvolvimento rural, e que o Fundo Estadual de desenvolvimento rural (Fdr) é um instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º autorizar a descentralização de até R$ 2.005.286,66 (Dois milhões e cinco mil e duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) do Fundo Estadual de desenvolvimento rural (Fdr) à Companhia integrada de desenvolvimento agrícola de santa Catarina (CidasC), para a operacionalização do Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros em Santa Catarina – Programa MoluBiS SC. Parágrafo único a descentralização dos recursos será realizada no período de maio de 2025 a abril de 2027, com base em solicitação a ser realizada pela Cidasc por meio de ofício, tramitado pelo sGpe, e de acordo com o plano de trabalho e o cronograma de desembolso a ser apresentado pela Coordenação do programa.
Art. 2º a descentralização dos recursos fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Estadual de desenvolvimento rural (Fdr).
Art. 3º anualmente, a Cidasc deverá apresentar, juntado ao respectivo processo sGpe de solicitação de descentralização de recursos,relatório com a descrição das atividades realizadas e os alcances obtidos, bem como prestação de contas sintética da aplicação dos recursos descentralizados.
Parágrafo único ao final da vigência desta resolução e no encerramento do projeto, a Cidasc deverá apresentar relatório e prestação de Contas conclusivos, com os dados gerais do programa executado.
Art. 4º Caberá à Cidasc, com o apoio do núcleo de Gestão de projetos - nUproJ/ sar, cadastrar, gerenciar e manter atualizado o programa na plataforma projeta sC (http://www.projeta.sc.gov.br/), de acordo com o disposto na rEsolUÇÃo nº 37/2021/sar/CEdErUral, de 22 de novembro de 2021.
Art. 4º Fica a secretaria de Estado da agricultura e pecuária, por meio da diretoria de Cooperativismo e desenvolvimento rural, incumbida de normatizar a operacionalização da presente resolução. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação do diário oficial do Estado de santa Catarina - doE/sC.
CARLOS ALBERTO CHIODINI
PRESIDENTE DO CEDERURAL