Resolução GAB/SEMFAZ nº 9 DE 28/11/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 nov 2023

Dispõe sobre a atualização do valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a atualização da UPF para o exercício de 2024 pela Resolução nº. 007/2023/GAB/SEMFAZ;

CONSIDERANDO que o artigo 339 da Lei Complementar nº 878/2021 prevê que a Unidade Padrão Fiscal será a unidade
referencial que o Município utilizará para quantificar e corrigir tributos,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício de 2024 será fixado em conformidade com a classe de consumidores e sua respectiva faixa de consumo, nos seguintes termos:

I – Consumidores Residenciais Urbanos:

a) 0-30 kWh/mês: ISENTO

b) 31-50 kWh/mês: R$ 2,80;

c) 51-100 kWh/mês: R$ 5,93;

d) 101-200 kWh/mês: R$ 10,47;

e) 201-500 kWh/mês: R$ 27,92;

f) 501-1000 kWh/mês: R$ 41,88;

g) 1001-1500 kWh/mês: R$ 62,81;

h) Acima de 1500 kWh/mês: R$ 94,91;

II – Consumidores Residenciais Rurais:

a) 0-100 kWh/mês: ISENTO

b) 101-200 kWh/mês: R$ 10,47;

c) 201-500 kWh/mês: R$ 24,42;

d) 501-1000 kWh/mês: R$ 36,65;

e) 1001-1500 kWh/mês: R$ 56,19;

f) Acima de 1500 kWh/mês: R$ 83,06;

III – Consumidores Não Residenciais (Comércio, Indústria, Prestadores de Serviços, Serviços Públicos e Congêneres):

a) 0-30 kWh/mês: R$ 1,14;

b) 31-50 kWh/mês: R$ 2,68;

c) 51-100 kWh/mês: R$ 19,18;

d) 101-200 kWh/mês: R$ 38,39;

e) 201-500 kWh/mês: R$ 76,78;

f) 501-1000 kWh/mês: R$ 115,17;

g) 1001-1500 kWh/mês: R$ 153,54;

h) Acima de 1500 kWh/mês: R$ 191,94;

IV – Consumidores Não Residenciais Primários:

a) 0-2000 kWh/mês: R$ 191,94;

b) 2001-5000 kWh/mês: R$ 383,87;

c) 5001-10000 kWh/mês: R$ 526,95;

d) 10001-50001 kWh/mês: R$ 652,59;

e) Acima de 50001 kWh/mês: R$ 774,74;

V – Proprietários de Imóveis não edificados, com testada, em metro linear:

a) De até 10 m: R$ 98,95;

b) Acima de 10m a 30m: R$ 197,90;

c) Acima de 30m a 50m: R$ 296,85;

d) Superior a 50m: R$ 395,80.

d)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda