Resolução GSEFAZ nº 9 DE 11/03/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 mar 2022

MODIFICA a Resolução nº 7/2007 GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 21/03/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito(*) DESCRIÇÃO
5935 20 Juros - Dívida Ativa - PROCON Multas (Inscrito)
5936 20 Juros - Dívida Ativa - PROCON Multas (Ajuizado)
5937 20 Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito)
5938 20 Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado)
5939 30 Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito)
5940 30 Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado)
5941 20 Dívida Ativa - Não Tributária - PROCON
5943 30 Juros - Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito)
5944 30 Juros - Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado)

".

Art. 2º Ficam revogados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito(*) DESCRIÇÃO
5565 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (INSCRITO)
5566 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (AJUIZADO)
5922 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO)
5923 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO)
5924 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO)
5925 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO)
5926 20 MULTAS NÃO TRIBUTÁRIAS - PROCON
5528 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (INSCRITO)
5929 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (AJUIZADO)
5930 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO)
5931 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO)
5932 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO)
5933 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO)
5934 20 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON

".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 11 de março de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda