Resolução ARSAL nº 9 DE 17/02/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529- 00000000367/2022, com espeque na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL na reunião realizada em 17 de fevereiro de 2022, e
AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que o aumento da Margem Bruta de R$ 0,3963/m³ para R$ 0,4346/m³, conforme decisão do Colegiado de 04.02.2022; que conforme defasagem de aplicação da Margem Bruta, há acréscimo de R$ 0,0327/m³ à ser inserido na tarifa referente ao período de 1º de maio de 2021 a 05 de fevereiro de 2022, que vigorará até 31 de dezembro de 2022; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela ORIGEM ENERGIA, será de R$ 1,8637/m³, representando uma redução de 20,3%.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 17 de fevereiro de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO 09/2022 Estrutura Tarifária
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas(m³/mês) | Tarifa Ex-Tributo (R$/m³) |
0 a 50 | 6,2412 |
51 a 100 | 5,5390 |
101 a 300 | 5,2246 |
acima de 300 | 5,0076 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas(m³/mês) | Tarifa Ex-Tributo (R$/m³) |
0 a 100 | 4,9836 |
101 a 500 | 4,7228 |
501 a 1.000 | 4,2123 |
1001 a 1.500 | 4,0710 |
1501 a 3.000 | 3,7085 |
acima de 3.000 | 3,4908 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas(m³/dia) | Tarifa Ex-Tributo (R$/m³) |
0 a 100 | 2,9986 |
101 a 500 | 2,6555 |
501 a 1.000 | 2,6159 |
1.001 a 5.000 | 2,5467 |
5.001 a 10.000 | 2,3766 |
10.001 a 20.000 | 2,3437 |
20.001 a 50.000 | 2,3277 |
50.001 a 100.000 | 2,3118 |
100.001 a 150.000 | 2,2965 |
150.001 a 200.000 | 2,2830 |
acima de 200.000 | 2,2698 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas(m³/dia) | Tarifa Ex-Tributo (R$/m³) |
0 a 500 | 2,4140 |
501 a 1.000 | 2,3987 |
1.001 a 5.000 | 2,3834 |
5.001 a 10.000 | 2,3682 |
10.001 a 20.000 | 2,3529 |
20.001 a 50.000 | 2,3364 |
50.001 a 100.000 | 2,3202 |
100.001 a 150.000 | 2,3046 |
150.001 a 200.000 | 2,2908 |
Acima de 200.000 | 2,2771 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas(m³/dia) | Tarifa Ex-Tributo (R$/m³) |
Única | 2,4249 |
Maceió, 17 de fevereiro de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL