Resolução ARSAL nº 9 DE 17/02/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 fev 2022

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529- 00000000367/2022, com espeque na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL na reunião realizada em 17 de fevereiro de 2022, e

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que o aumento da Margem Bruta de R$ 0,3963/m³ para R$ 0,4346/m³, conforme decisão do Colegiado de 04.02.2022; que conforme defasagem de aplicação da Margem Bruta, há acréscimo de R$ 0,0327/m³ à ser inserido na tarifa referente ao período de 1º de maio de 2021 a 05 de fevereiro de 2022, que vigorará até 31 de dezembro de 2022; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela ORIGEM ENERGIA, será de R$ 1,8637/m³, representando uma redução de 20,3%.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 17 de fevereiro de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO 09/2022 Estrutura Tarifária

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas(m³/mês) Tarifa Ex-Tributo (R$/m³)
0 a 50 6,2412
51 a 100 5,5390
101 a 300 5,2246
acima de 300 5,0076

TARIFA COMERCIAL

Faixas(m³/mês) Tarifa Ex-Tributo (R$/m³)
0 a 100 4,9836
101 a 500 4,7228
501 a 1.000 4,2123
1001 a 1.500 4,0710
1501 a 3.000 3,7085
acima de 3.000 3,4908

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas(m³/dia) Tarifa Ex-Tributo (R$/m³)
0 a 100 2,9986
101 a 500 2,6555
501 a 1.000 2,6159
1.001 a 5.000 2,5467
5.001 a 10.000 2,3766
10.001 a 20.000 2,3437
20.001 a 50.000 2,3277
50.001 a 100.000 2,3118
100.001 a 150.000 2,2965
150.001 a 200.000 2,2830
acima de 200.000 2,2698

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas(m³/dia) Tarifa Ex-Tributo (R$/m³)
0 a 500 2,4140
501 a 1.000 2,3987
1.001 a 5.000 2,3834
5.001 a 10.000 2,3682
10.001 a 20.000 2,3529
20.001 a 50.000 2,3364
50.001 a 100.000 2,3202
100.001 a 150.000 2,3046
150.001 a 200.000 2,2908
Acima de 200.000 2,2771

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas(m³/dia) Tarifa Ex-Tributo (R$/m³)
Única 2,4249

Maceió, 17 de fevereiro de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL