Resolução ARSAL nº 9 DE 30/04/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mai 2021
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora Presidente em Exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000000190/2021 e AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Brutaem vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29.07.2020 publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30.07.2020; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRAS, será reajustado de R$ 1,3289/m³ para R$ 1,8449/m³, a partir de 1º de maio de 2021, representando um aumento de R$ 0,5160/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na tarifa média do gás.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 30 de abril de 2021.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
No Exercício da Presidência da Arsal
ANEXO ÚNICO - a Resolução Arsal nº 09/2021
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex- Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 5,5382 |
51 a 100 | 4,8633 |
101 a 300 | 4,6017 |
acima de 300 | 4,4212 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex- Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 4,4012 |
101 a 500 | 4,1842 |
501 a 1.000 | 3,7595 |
1.001 a 1.500 | 3,6420 |
1.501 a 3.000 | 3,3404 |
acima de 3.000 | 3,1593 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex- Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 2,7498 |
101 a 500 | 2,4643 |
501 a 1.000 | 2,4314 |
1.001 a 5.000 | 2,3738 |
5.001 a 10.000 | 2,2323 |
10.001 a 20.000 | 2,2049 |
20.001 a 50.000 | 2,1916 |
50.001 a 100.000 | 2,1784 |
100.001 a 150.000 | 2,1657 |
150.001 a 200.000 | 2,1544 |
acima de 200.000 | 2,1435 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex- Tributos (R$/m³) |
0 a500 | 2,2634 |
501 a 1.000 | 2,2507 |
1.001 a 5.000 | 2,238 |
5.001 a 10.000 | 2,2253 |
10.001 a 20.000 | 2,2126 |
20.001 a 50.000 | 2,1989 |
50.001 a 100.000 | 2,1854 |
100.001 a 150.000 | 2,1724 |
150.001 a 200.000 | 2,1609 |
acima de 200.000 | 2,1495 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
GNV (tarifa única) | 2,2725 |
Maceió, 30 de abril de 2021.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
No Exercício da Presidência da Arsal