Resolução CDAE nº 9 DE 11/07/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jul 2019

Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície, Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, Criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2019

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO

Categoria VALOR (R$ por cabeça)
Animais de 12 a 24 meses R$ 1.183,13 (um mil e cento e oitenta e três reais e treze centavos)
Animais de 25 a 72 meses R$ 1.514,27 (um mil e quinhentos e quatorze reais e vinte e sete centavos)

Art. 2º Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 11 de julho de 2019.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

(Original Assinado)