Resolução FEAPER nº 9 DE 28/05/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento dos financiamentos FEAPER.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho de Administração, e
Considerando a prolongada estiagem que assola determinadas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, o que vem acarretando prejuízos concretos aos estabelecimentos rurais;
Considerando a necessidade de medida alternativa que proteja e evite a descapitalização dos produtores e que viabilize a continuidade de sua produção;
Resolve:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, a prorrogação de todas as parcelas vincendas dos beneficiários que receberam milho e/ou sorgo no programa "Troca-Troca" de Sementes Safra 2017/2018, passando 31 de maio de 2018 para 15 de junho de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 28 de maio de 2018.
Claudemir José Locatteli
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente Adjunto do Conselho de Administração do FEAPER.