Resolução SAA nº 9 DE 20/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Autoriza o Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica a dotar providências para implantação de solução de pagamento por meio eletrônico (Cartão de Débito e Crédito).

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,

Considerando a necessidade de facilitar o meio de pagamento das sementes, mudas e serviços ofertados pelo Depar Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

Considerando o que consta nos autos do Processo SAA 7.017/2016, especialmente a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Considerando a autorização governamental concedida em 20.02.2017, no lançamento do programa AgroFácil (que trata da simplificação de procedimentos e facilitação do acesso da população ao que é oferecido pelo Poder Público),

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Sementes Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, a adotar a providências necessárias, observadas as formalidades legais, para implantação de solução de pagamento por meio eletrônico, utilizando-se de cartões de débito e crédito, para a comercialização de sementes, grãos, mudas e matrizes, bem como para a prestação de serviços de análises laboratoriais e afins.

Parágrafo único. A implantação que se refere o "caput" deste artigo deverá ser precedida de procedimento licitatório, observada as legislações e regras que regem a matéria.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.