Resolução JUCEPAR nº 9 DE 10/10/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 out 2016

Dispõe sobre a apresentação, por meio eletrônico, de atos e documentos levados a registro e arquivamento na JUCEPAR, mediante certificação digital, nos termos que especifica.

(Revogado pela Resolução Plenária JUCEPAR Nº 5 DE 10/09/2020):

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º, IV e 21, V, do Decreto nº 1800/1996 e artigo 15 do Decreto Estadual nº 12033/2014, em sessão plenária do dia 11 de janeiro de 2016,

RESOLVE aprovar e mandar publicar esta Resolução Plenária, com o teor abaixo.

Considerando o contido na lei 11598/2007 (REDESIM), nas LC 123/2006 e 147/2014, na Lei Estadual das MPE (LC163/2013/PR), também o contido nas INs 03/2013 e 12/2013 do DREI, bem como o funcionamento do sistema de registro integrado de empresas, no âmbito da Junta Comercial do Paraná, passa a incidir sobre a análise dos processos na JUCEPAR as seguintes disposições:

Art. 1º Fica admitida a apresentação, por meio eletrônico, de atos e documentos levados a registro e arquivamento na JUCEPAR, mediante certificação digital, observada a coexistência com procedimentos já em vigor.

Art. 2º A apresentação dos atos e documentos pelo usuário do sistema de registro empresarial, se dará por Portal de Serviços legalizado e credenciado, cumpridor de requisitos legais submetidos ao ICP-Brasil, e de segurança, os quais serão objeto de estudo, processamento e aprovação por este Plenário, nos termos de sua competência legal (Decreto 1800/1996 e Decreto 12033/2014 /PR).

Art. 3º Para o processamento, apresentação e aprovação das regras do registro de documentos eletrônicos, de que trata esta resolução, estipula-se um prazo de 90 (noventa) dias, renováveis a pedido da diretoria.

Art. 4º A JUCEPAR informará aos usuários e interessados, das medidas que se fizerem necessárias para implantação e cumprimento das normas para o registro de documentos eletrônicos, após sua aprovação.

Art. 5º O conteúdo desta Resolução poderá ser ratificado pela Resolução que finalizar e aprovar as regras do registro de documentos eletrônicos, quando prontas.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba - PR, em 10 de outubro de 2016.

De acordo. À publicação.

Em 11.10.2016

Ardisson Naim Akel

Presidente da JUCEPAR

Marcus Vinicius Tadeu Pereira

Procurador Regional