Resolução ARSAL nº 9 DE 20/06/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jun 2016

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-5839/2016 e

AO CONSIDERAR:

que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7417/m³, em de 1º de maio de 2016;

que o Colegiado da ARSAL aprovou, em reunião realizada dia 6 de junho de 2016, o valor da Margem Bruta em R$ 0,3179/m³, sendo esta retroativa a 1º de maio de 2016, que vigerá até 30 de abril de 2017; e

que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º As tarifas tratadas no artigo anterior retroagirão ao dia 15 de junho de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 20 de junho de 2016.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 09/2016

TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 50 3,3857 3,3928
51 a 100 2,8665 2,8736
101 a 300 2,6538 2,6609
acima de 300 2,507 2,5141

.

TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 2,5721 2,5792
101 a 500 2,3966 2,4037
501 a 1.000 2,1722 2,1793
1001 a 1.500 1,9999 2,007
1501 a 3.000 1,7474 1,7545
acima de 3.000 1,5958 1,6029

.

TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 1,1857 1,1928
101 500 1,1139 1,121
501 a 1.000 1,102 1,1091
1.001 a 5.000 1,0681 1,0752
5.001 a 10.000 1,0417 1,0488
10.001 a 20.000 1,0215 1,0286
20.001 a 50.000 1,0107 1,0178
50.001 a 100.000 1,0001 1,0072
100.001 a 150.000 0,9899 0,997
150.001 a 200.000 0,9808 0,9879
acima de 200.000 0,9719 0,979

.

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 500 1,0582 1,0653
501 a 1.000 1,0469 1,054
1.001 a 5.000 1,0147 1,0218
Acima de 5.000 1,0417 1,0488

.

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas (m³/dia) Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
Única 0,9307 0,9378

Maceió, 20 de junho de 2016.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL