Resolução ARSAL nº 9 DE 20/06/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jun 2016
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-5839/2016 e
AO CONSIDERAR:
que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7417/m³, em de 1º de maio de 2016;
que o Colegiado da ARSAL aprovou, em reunião realizada dia 6 de junho de 2016, o valor da Margem Bruta em R$ 0,3179/m³, sendo esta retroativa a 1º de maio de 2016, que vigerá até 30 de abril de 2017; e
que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º As tarifas tratadas no artigo anterior retroagirão ao dia 15 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 20 de junho de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 09/2016
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Faixas (m³/mês) | Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 50 | 3,3857 | 3,3928 |
51 a 100 | 2,8665 | 2,8736 |
101 a 300 | 2,6538 | 2,6609 |
acima de 300 | 2,507 | 2,5141 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Faixas (m³/mês) | Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 2,5721 | 2,5792 |
101 a 500 | 2,3966 | 2,4037 |
501 a 1.000 | 2,1722 | 2,1793 |
1001 a 1.500 | 1,9999 | 2,007 |
1501 a 3.000 | 1,7474 | 1,7545 |
acima de 3.000 | 1,5958 | 1,6029 |
.
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 1,1857 | 1,1928 |
101 500 | 1,1139 | 1,121 |
501 a 1.000 | 1,102 | 1,1091 |
1.001 a 5.000 | 1,0681 | 1,0752 |
5.001 a 10.000 | 1,0417 | 1,0488 |
10.001 a 20.000 | 1,0215 | 1,0286 |
20.001 a 50.000 | 1,0107 | 1,0178 |
50.001 a 100.000 | 1,0001 | 1,0072 |
100.001 a 150.000 | 0,9899 | 0,997 |
150.001 a 200.000 | 0,9808 | 0,9879 |
acima de 200.000 | 0,9719 | 0,979 |
.
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 500 | 1,0582 | 1,0653 |
501 a 1.000 | 1,0469 | 1,054 |
1.001 a 5.000 | 1,0147 | 1,0218 |
Acima de 5.000 | 1,0417 | 1,0488 |
.
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex- inpostos (R$/ m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
Única | 0,9307 | 0,9378 |
Maceió, 20 de junho de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL