Resolução SEMFAZ nº 9 DE 09/11/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 nov 2015

Dispõe sobre atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2016.

A Secretaria Municipal Adjunta de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 280 e 281 da Lei Complementar nº 199 de 21.12.2004.

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), passa a vigorar com o valor de R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos).

Art. 2º Para atualização do valor de R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos), em vigor no exercício de 2016, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.

Art. 3º Para atualização do valor de que trata o artigo 1º, considerou-se o período de novembro de 2014 a outubro de 2015.

Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde ao Fator Unitário Acumulado de 1,09929322.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

RITA FERREIRA LIMA

Secretária Municipal Adjunta de Fazenda