Resolução STM nº 9 DE 18/02/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2014
Exclui a integração física e tarifária do serviço complementar C-291DV1-000-R com o atendimento metropolitano C-454TRO-000-R, do artigo 1º da Resolução STM- 072 , de 08.08.2012.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 4 de julho de 2005,
Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/189/2013,
Resolve:
Art. 1º Excluir a integração física e tarifária do serviço complementar C-291DV1-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) via Barueri (Vale do Sol) e o atendimento metropolitano C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) - Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), do artigo 1º da Resolução STM- 72 , de 08.08.2012. Os usuários dessa integração serão atendidos pela nova integração física e tarifária constante da Resolução STM - 008, de 18.02.2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.