Resolução CD/SFB nº 9 de 31/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Altera a redação do art. 7º da Resolução nº 6, de 6 de dezembro de 2011 .

O Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 c/c 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , e tendo em vista o disposto no art. 47, do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007 , e

Considerando a documentação constante do Processo Administrativo nº 02209.015382/2011-26,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 6, de 6 de dezembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 7, de junho de 2011, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º O seguro-garantia deverá ser emitido por instituição com registro na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e ressegurado de acordo com a legislação sobre esse assunto, figurando como tomador o adjudicatário."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS HUMMEL

Diretor-Geral