Resolução SEMFAZ nº 9 DE 21/05/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 mai 2012

Dispõe sobre procedimentos de baixa pendentes dos débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não.

A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, XI, do Decreto nº 10.089 de 2005;

Considerando o art. 2º, item III, do Decreto nº 10.089 de 2005, onde dispõe que compete a Secretaria Municipal de Fazenda a arrecadação e fiscalização de tributou,

Considerando a necessidade de simplificar e disciplinar as rotinas de procedimentos administrativos de baixas de determinados débitos tributários e não tributários que encontram-se em aberto no sistema de arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), muito embora o contribuinte apresente a guia de recolhimento devidamente autenticada.

Resolve:

 

Art. 1º Determinar que as baixas pendentes relativas aos débitos tributários e não tributários sejam regularizadas como segue:

I - Os débitos tributários ou não tributários relativos ao exercício de 2000 e anteriores, ajuizados ou não serão considerados quitados sempre que o interessado apresentar guia original de recolhimento devidamente autenticada pela instituição financeira conveniadas com a Secretaria Municipal de Fazenda no respectivo período;

II - os débitos tributários relativos aos demais exercícios serão considerados quitados somente depois de atestado o ingresso da receita por meio do arquivo retorno da instituição financeira conveniada.

 

Art. 2º Os efeitos do artigo 1º retroagem aos atos administrativos realizados a partir do dia 01 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

Ana Cristina Cordeiro da Silva 

Secretária Municipal de Fazenda