Resolução AGERBA nº 9 DE 27/04/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mai 2012
A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, 31 de Agosto de 1998 e de acordo com a deliberação registrada na ATA nº 8, de 27 de abril de 2012, da Reunião da Diretoria em Regime de Colegiado,
Resolve
Art. 1º. Autorizar à Concessionária Bahia Norte S.A, o reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio, a serem cobradas nas Praças de Pedágio PP-01 - BA 093, PP-02 - BA 093, PP-03 - BA 524, PP-04 - BA 535, PP-05 - BA 526, em conformidade com o constante no Processo Administrativo AGERBA nº 0901120055248 e 0901120040313 (apenso) e com base na tabela abaixo:
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULOS
Categoria |
Tipo de Veículos |
Números de Eixos |
Multiplicador da Tarifa |
Valor da Tarifa (R$) |
1 |
Automóvel, Caminhonete e furgão. |
2 |
1 |
2,80 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão. |
2 |
2 |
5,60 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
1,5 |
4,20 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus. |
3 |
3 |
8,30 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
2 |
5,60 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão com trator semi-reboque. |
4 |
4 |
11,10 |
7 |
Caminhão com reboque, Caminhão- trator com semi reboque |
5 |
5 |
13,90 |
8 |
Caminhão- com reboque, Caminhão-trator com semi reboque |
6 |
6 |
16,70 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto. |
2 |
0,5 |
1,40 |
ESPECIAL |
Composição veiculo-carga |
7 |
7 |
19,50 |
ESPECIAL |
Composição veiculo-carga |
8 |
8 |
22,20 |
ESPECIAL |
Composição veiculo-carga |
9 |
9 |
25,00 |
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de maio de 2012.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 27 de abril de 2012.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado