Resolução AGERBA nº 9 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mai 2012

A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, 31 de Agosto de 1998 e de acordo com a deliberação registrada na ATA nº 8, de 27 de abril de 2012, da Reunião da Diretoria em Regime de Colegiado,

 

Resolve

 

Art. 1º. Autorizar à Concessionária Bahia Norte S.A, o reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio, a serem cobradas nas Praças de Pedágio PP-01 - BA 093, PP-02 - BA 093, PP-03 - BA 524, PP-04 - BA 535, PP-05 - BA 526, em conformidade com o constante no Processo Administrativo AGERBA nº 0901120055248 e 0901120040313 (apenso) e com base na tabela abaixo:

 

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULOS

 

Categoria

Tipo de Veículos

Números de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valor da Tarifa (R$)

1

Automóvel, Caminhonete e furgão.

2

1

2,80

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão.

2

2

5,60

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

1,5

4,20

4

Caminhão, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus.

3

3

8,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

2

5,60

6

Caminhão com reboque, caminhão com trator semi-reboque.

4

4

11,10

7

 Caminhão com reboque, Caminhão- trator com semi reboque

5

5

13,90

8

Caminhão- com reboque, Caminhão-trator com semi reboque

6

6

16,70

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto.

2

0,5

1,40

ESPECIAL

Composição veiculo-carga

7

7

19,50

ESPECIAL

Composição veiculo-carga

8

8

22,20

ESPECIAL

Composição veiculo-carga

9

9

25,00

 

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de maio de 2012.

 

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 27 de abril de 2012.

 

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado