Resolução AGEAC nº 9 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Homologa os contratos para a Autorização Precária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a Empresa TRANS ACREANA LTDA.

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do estado do acre - AGEAC, no uso das suas atribuições, de acordo com deliberação do Conselho Superior, tendo em vista o disposto no art. 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.480, de 15 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 1.969, de 04 de dezembro de 2007, Lei Estadual nº 842, de 5 de dezembro de 1985 e suas alterações.

 

Considerando o Convênio nº 03/2012/DERACRE/AGEAC/DETRAN com interveniência da Secretaria de Estado da Casa Civil, que delega as atribuições da Lei nº 842 de 5 de dezembro de 1985, naquilo que for concernente à concessão, autorização, fiscalização, regulação e controle à AGEAC;

 

Considerando o art. 9º da Lei Estadual nº 842, de 1985 que determina que nenhum transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros poderá ser realizado sem prévia autorização;

 

Considerando o disposto no art. 49 da Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que prevê a faculdade da agência autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga em caráter especial;

 

Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Estado - PA nº 215/2012, processo nº 2012.02.000737, aprovação nº 179/2012, no qual opina pela possibilidade de outorga de permissões especiais para a operação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e arts. 9º a 16 da Lei Estadual nº 842/1985.

 

Considerando que o serviço público regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros não poderá sofrer interrupção de continuidade; e

 

Considerando que incumbe à AGEAC autorizar a exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, bem como que a assinatura dos respectivos termos de autorização e o efetivo início da operacionalização dos serviços adjudicados;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar os contratos nº 001 e 002/TRANSPORTE/2012 de Autorização Precária dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, à TRANS ACREANA LTDA, nas linhas Radiais nº 0016 e nº 0006, nos trechos Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco e Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco respectivamente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, ou até que por meio de processo licitatório, sejam celebrados os contratos de permissão ou concessão e iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados.

 

§ 1º Na operação dos serviços de que trata o caput deste artigo as empresas deverão observar o regime tarifário, quadro de tarifa, percurso, esquema operacional e quadro de horários aplicáveis aos serviços na data de publicação desta Resolução, admitida alterações conforme resoluções da AGEAC.

 

§ 2º Na hipótese de extinção da Autorização Precária, por cassação, revogação ou paralisação do serviço pela autorizada, o serviço será prestado por outra autorizada do sistema regular, observados o prazo e condições, dispostos na Resolução da AGEAC nº 08, de 25 de outubro de 2012.

 

§ 3º Esta Autorização Precária poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da AGEAC, observado o contraditório e ampla defesa, quando a autorizatária não estiver prestando o serviço adequadamente.

 

Art. 2º. A empresa autorizatária objeto desta Resolução deverá cumprir todas as resoluções expedidas pela AGEAC na área do transporte intermunicipal de passageiros.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2012.

 

Vanderlei Freitas Valente

Diretor Geral