Resolução SELJ nº 9 de 13/05/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2011

Dispõe sobre a abertura do prazo de inscrição de novos projetos para participação na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte por meio de incentivo fiscal do ICMS.

O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, de acordo com o art. 22 do Decreto nº 56.637, de 01 de janeiro de 2011 e art. 1º do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o art. 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, autorizando o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo - SELJ,

Resolve:

Art. 1º Estarão abertas as inscrições para cadastramento de novas propostas de PROJETOS para a participação na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte por meio de incentivo fiscal do ICMS a partir do dia 16 de maio de 2011.

Art. 2º O recebimento das novas propostas de PROJETOS para a participação na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte por meio de incentivo fiscal do ICMS será encerrado no dia 17 de junho de 2011, às 17hs.

Art. 3º A distribuição das propostas de PROJETOS cadastrados para o Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos - NGAP seguirá a ordem cronológica de recebimento no Protocolo Geral da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, dos documentos requeridos ao cadastro, conforme Resolução normativa desta Pasta.

Art. 4º Os projetos inscritos em 2010 continuarão em trâmite para análise pelo Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos - NGAP e posterior análise e deliberação pela Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Retr, OKA.002, Lazer, I, 13, PH))