Resolução CDDPH nº 9 de 16/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2010

Aprova na íntegra o Relatório Final da Subcomissão Especial constituída pela Resolução nº 10/2007, com o objetivo de desenvolver, no Estado do Ceará, atividades de apuração das atuações de grupos de extermínio, dando extensão regional às atribuições da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 28/2006 - CDDPH.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 1º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971 e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 200ª reunião ordinária,

Resolve:

Art. 1º Aprovar na íntegra o Relatório Final da Subcomissão Especial constituída pela Resolução nº 10/2007, com o objetivo de desenvolver, no Estado do Ceará, atividades de apuração das atuações de grupos de extermínio, dando extensão regional às atribuições da Comissão Especial constituída pela Resolução nº 28/2006 - CDDPH.

Art. 2º A Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana prestará o apoio necessário ao encaminhamento das recomendações sugeridas, deliberadas e aprovadas.

PAULO DE TARSO VANNUCHI