Resolução OAB nº 9 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Fixa os valores de anuidades, contribuições, multas e preços para o exercício de 2011.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições, nos termos do Art. 58, IX, da Lei nº 8.906/1994 , e dos arts. 55, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor das anuidades referentes ao exercício de 2011, devidas pelos inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, em R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais) para advogados e em R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais) para estagiários, na forma abaixo:

I - Anuidade de advogados

a) Em única parcela, com desconto de 10 % (dez por cento), vencendo-se em 10 de janeiro de 2011, perfazendo R$ 696,60 (seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos);

b) Em até doze parcelas, iguais e sucessivas de R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), vencendo-se a primeira em 10 de janeiro de 2011 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes;

c) Para advogados com inscrição originária neste Conselho Seccional nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade para pagamento em até 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), vencendo-se a primeira em 10 de janeiro de 2011 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes, perfazendo R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais);

d) Em única parcela, com desconto de 10 % (dez por cento) sobre o valor da anuidade indicado na alínea "c" para advogados com inscrição originária neste Conselho Seccional nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, para pagamento à vista, vencendo-se em 10 de janeiro de 2011, perfazendo R$ 348,30 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta centavos);

e) Os descontos previstos nos itens "c" e "d" aplicam-se aos advogados com inscrição principal por transferência ou suplementar de outros Estados, nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, embora não se apliquem aos reinscritos neste Conselho Seccional;

f) Para fazerem jus ao desconto previsto nas alíneas "c" e "d", os advogados inscritos em 2007 e 2008 devem inscrever-se nas atividades previstas no art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de setembro de 2010. No caso da quitação de anuidades para 2011, excepcionalmente se concede prazo impreterível para inscrição até 17 de novembro de 2010, na Sala das Comissões no 3º andar do edifício-sede da OAB/DF;

g) O valor devido referente às inscrições originárias neste Conselho Seccional deferidas após janeiro de 2011 será proporcional aos meses que faltarem para o término do exercício, incluindo-se no cômputo o mês de deferimento da respectiva inscrição, podendo ser dividido em parcelas, não sendo permitido ultrapassar o exercício corrente.

II - Anuidade de estagiário

a) Em única parcela, com desconto de 10% (dez por cento), vencendo-se em 10 de janeiro de 2011, no valor de R$ 348,30 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta centavos);

b) Em até doze parcelas, iguais e sucessivas de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), vencendo-se a primeira em 10 de janeiro de 2011 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes, perfazendo R$ 387,00 (trezentos e oitenta sete reais);

c) Para as inscrições de estagiário no quadro deste Conselho Seccional que forem deferidas em janeiro de 2011, a anuidade será de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais);

d) Para as inscrições deferidas em um dos demais meses de 2010, o valor devido será proporcional aos meses que faltarem para o término do exercício, incluindo-se, no cômputo, o mês de deferimento da respectiva inscrição, sem ser possível ultrapassar o exercício corrente.

§ 1º Fica desobrigado do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços devidos à OAB/DF, o advogado que tenha completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição, contínuos ou não, na forma prevista no art. 2º do Provimento nº 137/2009 do Conselho Federal da OAB .

§ 2º A anuidade, ou a primeira parcela, bem como as taxas e os encargos de inscrição incidentes deverão ser pagos antes da respectiva Solenidade de Compromisso e/ou do recebimento dos documentos de identificação (cartão e carteira).

Art. 2º Fixar a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre valores em atraso, na eventualidade de os pagamentos não se efetivarem nas datas dos respectivos vencimentos, com incidência de atualização monetária nos índices do IGP-M (FGV).

Art. 3º Fixar os preços de serviços para o exercício de 2011 a serem pagos por advogados, estagiários e sociedades de advogados nos seguintes valores:

ITEM  DISCRIMINAÇÃO  Valor Em R$ 1,00 
Processamento de pedido de inscrição de advogado  66,00 
II  Processamento de pedido de inscrição de estagiário  39,00 
III  Carteira de identidade de advogado  46,00 
IV  Cartão de identidade de advogado  46,00 
Certidão de inscrição de advogado/estagiário  26,00 
VI  Cartão de identidade de estagiário  46,00 
VII  Certidões em geral  26,00 
VIII  Exame de Ordem  200,00 
IX  Exames e certidões de verificação e estágio  59,00 
Registro de sociedade  212,00 
XI  Alteração de sociedade  173,00 
XII  Pedido de credenciamento de estagiário  26,00 
XIII  Mala direta em etiquetas  26.620,00 
XIV  Cessão de uso do auditório - dias úteis  2.662,00 
XV  Cessão de uso do auditório - feriados, sábados e domingos  3.327,00 
XVI  Cessão de uso do mezanino - dias úteis  1.331,00 
XVII  Cessão de uso do mezanino - feriados, sábados e domingos  1.996,00 
XVIII  Distrato de sociedade  212,00 
XIX  Autenticação de livro  26,00 
XX  Contrato de associação de advogado  26,00 
XXI  Distrato de contrato de associação de advogado 
26,00 

Art. 4º Os inscritos que não receberem os boletos impressos até a data do vencimento da primeira parcela poderão obtê-los na página da Internet deste Conselho Seccional (www.oabdf.org.br), pelo ícone "Imprimir boleto de anuidade", e efetuar o respectivo pagamento.

Parágrafo único. O inscrito é obrigado a manter atualizados seus dados cadastrais, podendo, em caso de desatualização, alterá-los na página da Internet www.oabdf.org.br.

Art. 5º Na ocorrência de cancelamento de inscrição, bem como exclusão, licenciamento ou falecimento do inscrito, será devido à OAB/DF o valor da anuidade proporcional aos meses em que o advogado ou o estagiário permaneceu com sua inscrição ativa (inscrito e autorizado a exercer a advocacia) durante aquele exercício, sem prejuízo da obrigação de quitar esse e quaisquer outros débitos contraídos com este Conselho Seccional.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 28 de outubro de 2010.

Brasília/DF, 28 de outubro de 2010.

EMENS PEREIRA DE SOUZA

Vice-Presidente no exercício da Presidência

RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA

Diretor Tesoureiro

Publique-se.