Resolução CONDEPRODEMAT nº 9 DE 04/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jul 2010

Aprova a inclusão de produtos com incentivo fiscal.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º; e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010, conforme registrado em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:

Lentilha verde seca, qualidade 99,99% pura, para consumo humano – NCM 0713.40.90 e Linhaça Marrom – qualidade 99,9% pura, para consumo humano e Linhaça Dourada – qualidade 99,9% pura, para consumo humano – NCM 1204.0090.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2010.
 

PEDRO JAMIL NADAF