Resolução CIT nº 9 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2009
Pactua alterações à Portaria MDS nº 288, de 2 de setembro de 2009.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social/nOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS,
Resolve:
Art. 1º Pactuar as seguintes alterações à Portaria MDS nº 288, de 2 de setembro de 2009, que dispõe sobre a oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, com os recursos originários do Piso Básico de Transição/PBT e estabelece, ainda, o co-financiamento dos serviços de proteção básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias por meio do Piso Básico Variável - PBV:
I - O Censo SUAS 2009 será utilizado como parâmetro para aferir o número de CRAS implantados pelos municípios e pelo Distrito Federal que cadastraram número superior de CRAS em comparação ao Censo CRAS 2008.
II - Os municípios e o Distrito Federal, após aplicadas as regras específicas para a oferta de cada serviço constante nos art. 8º, 12 e 15, da Portaria MDS nº 288, que obtiverem o quantitativo de coletivos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo suficiente para co-financiar pelo menos 100% (cem por cento) de um PAIF terão o co-financiamento de Projovem Adolescente convertido para o co-financiamento do número máximo de PAIF, observadas as proporções de conversão por porte de município.
III - O Termo de Aceite e Opção será reaberto no período de 7 a 20 de dezembro de 2009 para realização dos ajustes das opções decorrentes da revisão da Portaria MDS nº 288, bem como para os municípios que não preencheram o Termo de Aceite e Opção no período, de 21 de setembro a 31 de outubro de 2009.
IV - As opções aceitas no Termo de Aceite e Opção no prazo de 7 a 20 de dezembro de 2009, prevalecerão ao realizado anteriormente no prazo de 21 de setembro a 31 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Resp. p/ Secretária Nacional de Assistência Social
TÂNIA MARA GARIB
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
MARCELO GARCIA
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social