Resolução CONMETRO nº 9 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010

Dispõe sobre a criação de Comissão para Acompanhamento e Divulgação de ações de comunicação relativas à implantação do padrão brasileiro de plugues e tomadas.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º. da Lei nº. 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando que a NBR 14136:2002 estabelece os padrões e critérios que visam proporcionar o atendimento à segurança elétrica do consumidor;

Considerando o disposto na Resolução CONMETRO nº 11, de 20 de dezembro de 2006, e na Resolução CONMETRO nº 02, de 6 de setembro de 2007, que tornam compulsório o atendimento à norma ABNT NBR 14136:2002, bem como estabelecem prazos de adequação para fabricantes e importadores;

Considerando a Portaria Inmetro nº 85, de 03 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial de 06 de abril de 2006, seção 01, página 44, que aprova, para observância compulsória, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo e dá outras providências;

Considerando que o Inmetro é a entidade regulamentadora do setor, cabendo-lhe zelar pela incolumidade dos cidadãos e segurança das instalações,

Considerando a necessidade de promover uma ampla campanha de comunicação para esclarecer o consumidor sobre as melhorias advindas da implantação do novo padrão de plugues e tomadas,

Resolve:

Art. 1º Criar Comissão para Acompanhamento e Divulgação de ações de comunicação relativas à implantação do padrão brasileiro de plugues e tomadas, composta por: representantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Inmetro para dar ampla conhecimento à sociedade dos benefícios advindos de sua implantação;

Art. 2º Determinar que o Inmetro coordene a Comissão objeto do Artigo Primeiro;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conmetro