Resolução OMB nº 9 de 28/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008
Fixa, por mais 06(seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Piauí.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-Presidente no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado do Piauí venceu no dia 16 de fevereiro de 2008, conforme Resolução nº 14/2007, publicada no DOU Seção 1, pág. 98, de 16.08.2007;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar, por mais 06(seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Piauí.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho