Resolução STJ nº 9 de 29/09/2008
Norma Federal
Regulamenta a convocação de Juiz Auxiliar para o Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, XX, e
Considerando o decidido pelo Conselho de Administração nesta data
Resolve:
Art. 1º Designar magistrados, até o número de 7 (sete), para atuarem como Juízes Auxiliares no Superior Tribunal de Justiça em auxílio à Presidência e à Corte Especial.
Art. 2º Os magistrados desempenharão essa atividade por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo de origem.
Art. 3º O Juiz Auxiliar ficará à disposição da Presidência.
Art. 4º O Presidente solicitará ao tribunal de origem a liberação do magistrado e, uma vez autorizada, será expedida a respectiva portaria de designação.
Art. 5º Os magistrados manterão os subsídios que perceberem no órgão de origem, acrescidos da diferença remuneratória correspondente à que é atribuída aos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Sobre a diferença remuneratória também incidirão os encargos previdenciários e imposto de renda.
§ 2º Além da remuneração, os magistrados poderão receber auxílio-moradia de valor igual ao atribuído aos Juízes Auxiliares do CNJ, desde que preenchidos os requisitos da legislação específica.
§ 3º Os magistrados, no caso de mudança de domicílio para o local de sede do Tribunal por força da designação, farão jus à percepção de ajuda de custo, transporte pessoal e de seus dependentes e transporte de mobiliário e bagagem nos termos da Resolução nº 7, de 29 de fevereiro de 2005, e do Ato nº 153, de 22 de setembro de 2006.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA