Resolução STJ nº 9 de 29/09/2008

Norma Federal

Regulamenta a convocação de Juiz Auxiliar para o Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, XX, e

Considerando o decidido pelo Conselho de Administração nesta data

Resolve:

Art. 1º Designar magistrados, até o número de 7 (sete), para atuarem como Juízes Auxiliares no Superior Tribunal de Justiça em auxílio à Presidência e à Corte Especial.

Art. 2º Os magistrados desempenharão essa atividade por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo de origem.

Art. 3º O Juiz Auxiliar ficará à disposição da Presidência.

Art. 4º O Presidente solicitará ao tribunal de origem a liberação do magistrado e, uma vez autorizada, será expedida a respectiva portaria de designação.

Art. 5º Os magistrados manterão os subsídios que perceberem no órgão de origem, acrescidos da diferença remuneratória correspondente à que é atribuída aos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Sobre a diferença remuneratória também incidirão os encargos previdenciários e imposto de renda.

§ 2º Além da remuneração, os magistrados poderão receber auxílio-moradia de valor igual ao atribuído aos Juízes Auxiliares do CNJ, desde que preenchidos os requisitos da legislação específica.

§ 3º Os magistrados, no caso de mudança de domicílio para o local de sede do Tribunal por força da designação, farão jus à percepção de ajuda de custo, transporte pessoal e de seus dependentes e transporte de mobiliário e bagagem nos termos da Resolução nº 7, de 29 de fevereiro de 2005, e do Ato nº 153, de 22 de setembro de 2006.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA