Resolução DC/SUDAM nº 9 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Aprova as alterações no Regimento Interno da SUDAM.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do art. 11, da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e o inciso IV, do art. 8º, do Decreto nº 6.218, de 4 de outubro de 2007 e,
Considerando que a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SUDAM são de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional, conforme inciso III, do art. 10, do Decreto nº 6.218, de 4 de outubro de 2007;
Considerando que, como exceção a esta regra geral e pela natureza da matéria e do procedimento, as publicações, no âmbito da execução das atividades dos sistemas federais informatizados de áreas não finalísticas são de responsabilidade da Diretoria de Administração, conforme inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.218, de 4 de outubro de 2007;
Considerando o advento do Decreto nº 6.170, de 26 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MPOG/SRH e MPOG/SOF nº 127, de 29 de maio de 2008, alterada pela Portaria Interministerial nº 342, de 5 de novembro de 2008, que introduziu o Portal de Convênios e a obrigatoriedade de registro no Sistema Integrado de Gestão de Convênios - SICONV da totalidade dos atos referentes a celebração, liberação de recursos, acompanhamento, execução e prestação de contas dos convênios celebrados com recursos federais;
Resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações no Regimento Interno da SUDAM, na forma abaixo:
"Art. 12....
III - providenciar a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SUDAM e a publicação oficial, ressalvadas aquelas referentes aos sistemas federais mencionados no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.218, de 4 de outubro de 2007, e o Sistema Integrado de Gestão de Convênios - SICONV
Art. 20....
I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de Recursos Humanos, de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Informação e Informática, de Serviços Gerais e de Arquivos no âmbito da SUDAM, inclusive a realização das publicações decorrentes.
Art. 22 ....
III - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas ao processo de contratação, inclusive a realização das publicações decorrentes.
IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à fiscalização de serviços terceirizados.
Art. 23 ....
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de Recursos Humanos, de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais e de Arquivos no âmbito da SUDAM e efetuar as publicações dos atos referentes ao Sistema Integrado de Gestão de Convênios - SICONV.
Art. 27 ....
XXII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão de Convênios - SICONV.
Art. 28....
XIII - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão de Convênios - SICONV.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA BEZERRA MELLO
Superintendente
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora de Administração
INOCÊNCIO RENATO GASPARIM
Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos
PEPEU GARCIA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas