Resolução CIT nº 9 de 03/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008
Dispõe sobre os recursos do co-financiamento federal para expansão do Programa de Atenção Integral à Família/PAIF 2008 - 3ª fase serão destinados ao Distrito Federal e municípios.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:
Considerando que o conjunto de ações da Agenda Social do Governo Federal define o início de uma iniciativa inédita no combate à criminalidade no país articulando as políticas de segurança pública com ações sociais no ataque às causas da violência e suas conseqüências;
Considerando que a referida Agenda Social define que o MDS, a partir de 2008, co-financie a execução dessas ações sociais para os municípios integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania/PRONASCI nos estados prioritários,
Resolve:
Art. 1º Os recursos do co-financiamento federal para expansão do Programa de Atenção Integral à Família/PAIF 2008 - 3ª fase serão destinados ao Distrito Federal e municípios que atenderem aos seguintes critérios:
I - Aderiram ao PRONASCI;
II - Estejam habilitados em gestão básica ou plena do SUAS;
III - O número de famílias pobres do município/DF (com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo) seja superior ao número de famílias referenciadas pelo(s) CRAS já co-financiado(s) pelo governo federal;
IV - Terem, no mínimo, 1.900 famílias pobres sem cobertura de CRAS co-financiado pelo MDS;
V - Não tiverem co-financiamento de CRAS cancelado pelo MDS em 2008.
Art. 2º Serão co-financiados no máximo 4 (quatro) CRAS por município, dependendo do número de famílias pobres do município sem cobertura de CRAS.
§ 1º O número de famílias referenciadas aos CRAS deverá obedecer aos 3 padrões NOB-SUAS e ser o mais próximo possível do número de famílias pobres sem cobertura de cofinanciamento federal de CRAS.
§ 2º Os CRAS deverão ser instalados nos territórios do PRONASCI ou de forma a garantir a cobertura de famílias em territórios do PRONASCI.
Art. 3º Os procedimentos, responsáveis e prazos da 3ª fase da expansão do PAIF, mantém o princípio da expansão qualificada dos serviços do SUAS, conforme previsto na Resolução CIT nº 3, de 3 de junho de 2008.
§ 1º A formalização do processo de expansão do co-financiamento federal para a implementação do PAIF será realizado em 3 (três) etapas consecutivas:
I - "Aceite" da partilha de recursos e dos compromissos para a implantação do PAIF;
II - Demonstração da capacidade e condições para implantação do PAIF, por meio do preenchimento da "Ficha de Monitoramento dos CRAS - Módulo Implantação";
III - Monitoramento e acompanhamento da implantação do PAIF.
§ 2º As duas primeiras etapas são de responsabilidade do gestor municipal ou do Distrito Federal e a terceira de responsabilidade das Secretarias de Estado de Assistência Social (ou congêneres) e do MDS, no caso do Distrito Federal.
Art. 4º A primeira etapa consiste no "aceite", pelo município e DF, da partilha de recursos e dos compromissos para a implantação do PAIF, de 5 a 12 de dezembro de 2008, na aba "Partilha" do SUASWEB. Todos os municípios e o DF que quiserem aceitar integral ou parcialmente o co-financiamento federal devem confirmar o aceite na aba "Partilha".
§ 1º Caso o aceite seja parcial, o gestor municipal e do DF deverá informar ao MDS o número de CRAS e o valor de fato aceitos, por meio do e-mail: paif@mds.gov.br até 12 de dezembro de 2008.
§ 2º Por meio do "aceite formal" o gestor municipal e do DF de assistência social ou congênere:
I - Afirma aceitar o valor do co-financiamento do governo federal e se compromete com a implantação e implementação do PAIF e necessariamente promover a cobertura de territórios do Pronasci;
II - Toma conhecimento e concorda com os "Compromissos para o Aceite do Co-Financiamento Federal para o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3ª Fase da Expansão do PAIF/ 2008";
III - Todos os municípios que tiverem condições de cumprir os "Compromissos para o Aceite do Co-Financiamento Federal para o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) 3ª fase da expansão do PAIF/2008" deverão manifestar o "aceite formal" até 12 de dezembro de 2008, iniciando suas atividades de implantação em dezembro. A informação de início de funcionamento do CRAS será feita no Módulo de Implantação e esses municípios passarão a ser cofinanciados a partir de dezembro de 2008;
IV - A continuidade do co-financiamento federal estará sujeita ao cumprimento, por parte dos municípios e do DF, dos compromissos assumidos no ato do "aceite";
V - Os municípios que não tiverem interesse no co-financiamento federal para a implantação e implementação do PAIF não deverão se manifestar, ou seja, não devem pressionar a tecla do "aceite" da partilha no SUASWEB.
Art. 5º A segunda etapa consiste no preenchimento, pelo gestor municipal e do DF de assistência social ou congênere, do "Módulo de Implantação", disponível no sítio do MDS (www.mds.gov.br/suas).
§ 1º O município ou DF que manifestar o "aceite" deverá preencher Módulo de Implantação no período de 15 de dezembro de 2008 a 10 de fevereiro de 2009.
§ 2º O município ou DF deve informar no Módulo a data de início de funcionamento do CRAS, podendo iniciar as atividades do PAIF até o mês de abril de 2009.
§ 3º A Instrução Operacional para o preenchimento do "Módulo de Implantação-Expansão 2008 será disponibilizada junto com o módulo.
Art. 6º A terceira etapa se refere ao monitoramento e acompanhamento das condições de implantação do PAIF pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres e pelo MDS, no caso do DF.
§ 1º O processo de monitoramento e acompanhamento consiste no preenchimento do "Módulo de Acompanhamento dos Estados" para todos os municípios/DF que receberam recursos para a Expansão do co-financiamento do PAIF 2008, a partir de visita aos municípios e ao DF e verificação da capacidade e condições para implantação do PAIF pelos municípios e DF.
§ 2º O período de preenchimento do Módulo pelo Estado dependerá da data que os municípios e DF indicaram no "Módulo Implantação" para o início de funcionamento do CRAS:
I - Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até fevereiro de 2009, as Secretarias Estaduais ou MDS devem preencher o "Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de março de 2009;
II - Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até março de 2009, as Secretarias Estaduais/MDS devem preencher o "Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de abril de 2009;
III - Para os municípios e DF que indicaram o início de funcionamento do CRAS até abril de 2009, as Secretarias Estaduais/MDS devem preencher o "Módulo de Acompanhamento dos Estados até 15 de maio de 2009.
Art. 7º A lista dos municípios co-financiados será disponibilizada no sítio do MDS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA GOMES
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
TÂNIA MARA GARIB
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
MARCELO GARCIA VARGENS
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social