Resolução CNDI nº 9 de 15/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007

Dispõe sobre a operacionalização das reuniões plenárias, dos trabalhos da Secretaria Executiva, da organização e funcionamento das comissões e das deliberações do Conselho Nacional do Idoso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, e diante do que dispõe o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, o Regimento Interno e das deliberações da XXVII Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2007, resolve aprovar os seguintes procedimentos para serem utilizados no âmbito do funcionamento do CNDI:

Art. 1º As memórias das reuniões plenárias deverão ser elaboradas pela Secretaria Executiva e aprovadas pela Assembléia do Conselho ao final de cada reunião, devendo constar todos os assuntos tratados, as decisões deliberadas, os encaminhamentos para a próxima reunião e a informação das faltas justificadas dos conselheiros.

Art. 2º As reuniões devem ser abertas com a leitura dos encaminhamentos pautados na reunião anterior para que a plenária possa, continuamente, dar prosseguimento à agenda acordada.

Art. 3º As comissões deverão indicar um coordenador e um sub-coordenador para conduzir os trabalhos e elaborar a memória de cada reunião, a qual deverá ser encaminhada a todos os membros da comissão correspondente e arquivada em pasta própria para eventual consulta posterior.

Art. 4º As comunicações, convocações e convites destinados aos conselheiros deverão ser encaminhados também aos seus suplentes e ao dirigente ou Secretário Executivo do órgão ou entidade que representa, razão pela qual a Secretaria Executiva deverá manter cadastro atualizado com as informações de contato dos conselheiros titulares, suplentes e da sede das instituições representadas no CNDI.

Art. 5º Todas as questões relacionadas a comportamento, representação, exercício profissional e atividades dos conselheiros devem ser discutidas e dirimidas no âmbito das plenárias.

Art. 6º A Secretaria Executiva deverá informar o colegiado sobre a participação dos membros do Conselho nos eventos que solicitem representação.

Art. 7º Estimular os conselheiros titulares e suplentes à participação, enfatizando a importância da co-responsabilidade e contribuição de cada órgão e entidade que representa, tanto nos trabalhos das comissões, quanto nas atividades em que sua intervenção seja de preponderante relevância para o fortalecimento e efetivação das atividades do CNDI, da implementação e cumprimento da legislação de proteção e defesa dos direitos do idoso, bem como, com a socialização de informações em seu órgão ou entidade de origem.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

Presidente do CNDI