Resolução CMA nº 9 de 24/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007
Dispensa da análise de viabilidade técnica e socioeconômica, como pressuposto para inclusão, em 2007 e 2008, no Cadastro de Programas e Ações do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 1º e pelo inciso I, art. 9º do Anexo I da Portaria nº 67/2005 - MP, de 11 de abril de 2005, e conforme decisão exarada em sua 39ª reunião ordinária, realizada em 24 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Dispensar da análise de viabilidade técnica e socioeconômica, como pressuposto para inclusão, em 2007 e 2008, no Cadastro de Programas e Ações do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, para fins de incorporação aos projetos de leis orçamentárias e créditos adicionais, os projetos de grande vulto vinculados aos segmentos de:
I - produção habitacional;
II - urbanização de assentamentos precários;
III - saneamento básico, exclusive os classificáveis na subfunção recursos hídricos (544), definida no Anexo da Portaria nº 42/1999 - MP, de 14 de abril de 1999.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário Executivo da Comissão