Resolução SAA nº 9 de 15/03/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 2007

Estabelece o Vazio Sanitário para Controle de Ferrugem Asiática da Soja

O Secretario de Agricultura e Abastecimento, considerando a competência que lhe foi outorgada pelo art. 44, inciso II, alíneas "e", e "m" do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, e considerando a necessidade de prevenir a disseminação da doença, que tem como agente causal agente o fungo Phakopsora pachyrhizi, denominada Ferrugem Asiática da Soja, nas lavouras paulistas resolve:

Art. 1º Fica aprovado por 90 dias (noventa dias), no período de 01 de Julho a 30 de Setembro, no território do Estado de São Paulo, o vazio sanitário para a cultura da soja (Glicyne max (L.) Merril).

Parágrafo único. Entende - se por vazio sanitário o período de ausência total de plantas vivas de soja, excluindo - se as áreas de pesquisa cientifica, devidamente monitorada e controlada.

Art. 2º É de responsabilidade do produtor erradicar plantas voluntárias de soja (guaxas ou tigüera) nas culturas subseqüentes à da soja durante o período de vigilância do Vazio Sanitário.

Parágrafo único. A erradicação das plantas voluntárias consiste na destruição das plantas através de uso de medidas químicas ou mecânicas.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária fiscalizar o cumprimento dos termos desta resolução.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios implementar ações voltadas à conscientização e divulgação da importância do Vazio Sanitário para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.(PSAA 0237/04).