Resolução DNIT nº 9 de 02/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Aprova os procedimentos e critérios a serem seguidos pelo DNIT em relação à absorção de rodovias estaduais implantadas, coincidentes com rodovias federais planejadas.

O Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 5.621 de 16 de dezembro de 2005 e a deliberação adotada na 18ª Reunião Ordinária do ano de 2006, concluída nesta data e,

Considerando o que estabelece a Portaria nº 69, de 25 de abril de 2006, do Ministro de Estado dos Transportes, para atuação do DNIT em relação à absorção de "rodovias estaduais implantadas, coincidentes com rodovias federias planejadas"; resolve:

I - Aprovar os procedimentos e critérios a serem seguidos pelo DNIT, relativos à absorção daquelas rodovias:

1. Encaminhamento, pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT, à Diretoria Colegiada, de proposta de absorção, contendo:

a) Documento com manifestação favorável do Governo Estadual com jurisdição sobre os trechos a serem absorvidos;

b) Declaração do Governo do Estado de ausência de quaisquer ônus para a União, conforme estabelece o art. 2º, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005;

c) Estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental que justifiquem a absorção.

2. Aprovação, pela Diretoria Colegiada, da proposta a ser encaminhada, pelo Diretor-Geral do DNIT, à Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes.

3. Inventário conjunto, com o Órgão estadual competente, após edição e publicação de Portaria de absorção do Ministro de Estado dos Transportes, do patrimônio (incluindo as benfeitorias e acessórios) a ser absorvido.

4. Assinatura, conjuntamente com o Órgão estadual competente, do Termo de Transferência do patrimônio.

5. Recadastramento, no documento Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, de trechos absorvidos por Portaria do Ministro de Estado dos Transportes e constantes dos Termos de Transferência.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

MIGUEL MÁRIO BIANCO MASELLA

Presidente do Conselho