Resolução CFP nº 9 de 01/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Estabelece a Segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região para o Exercício de 2006.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea p, da Lei nº 5.766/71;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 1º de dezembro 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a Segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região para o Exercício de 2006, conforme o que segue:

Receitas Correntes 2.799.913,48 
Receitas de Capital 
Total 2.799.913,48 

Despesas Correntes 2.064.146,76 
Despesas de Capital 735.766,72 
Total 2.799.913,48 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente