Resolução ConCidades nº 9 de 16/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2004

Recomenda ao Congresso Nacional, ao Conselho Curador do FGTS, que impeçam as mudanças propostas em 370 PLs para a Lei nº 8.036.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5031, de 2 de abril de 2004, e considerando:

a) Importância do FGTS como a principal fonte de recursos para o desenvolvimento urbano (habitação, saneamento e transporte);

b) Que as demandas para a utilização dos recursos em outros segmentos das atividades econômicas impõem a mudança da legislação do Fundo;

c) Que o deslocamento do foco do FGTS para outras finalidades pode comprometer gravemente o já difícil quadro do déficit habitacional e de acesso universal aos serviços essenciais de saneamento ambiental e de mobilidade urbana, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Congresso Nacional, ao Conselho Curador do FGTS, que impeçam as mudanças propostas em 370 PLs para a Lei nº 8.036, especialmente, os PLs 287/2003, do Senador Eduardo Azeredo e o PL 194/2003, do Deputado Bispo Wanderval.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao Conselho Curador do FGTS, a Câmara e Senado Federal, registre-se e publique-se.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho